Como o fornecimento de água é um direito essencial do ser humano e para tanto o consumidor deve pagar em dia a fatura mensal a empresa concessionária para evitar o corte no abastecimento, já que no caso da população paulista, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), costuma fazer a medida após 15 dias em média, o vereador Claudio Roberto Squizato (PV) requereu em forma de ofício dados sobre o tema, na sessão ordinária, na terça-feira, dia 11.
No documento aprovado, por unanimidade, pelo plenário da Câmara Municipal, o parlamentar questiona o número de clientes que tiveram o seu protestado em cartório nos últimos dois anos e a quantidade dos que ainda permanecem em situação de inadimplência mesmo após o nome ter recebido o selo de protesto junto ao tabelionato de títulos da cidade dePoá.
Segundo ele, esse tipo de decisão afeta bastante o cotidiano de consumidores ferrazenses que tentam manter as suas contas em dia.
Por outro lado, Squizato acredita que com o aumento no custo de vida, aliado ao aumento do desemprego e, principalmente, aos elevados preços de produtos alimentícios, a população de Ferraz de Vasconcelos sofre para sobreviver e, ao mesmo tempo, se equilibrar para não perder o controle financeiro e, com isso, precisar optar entre alimentar a família ou deixar de quitar o pagamento de água e luz.
“O nosso povo como sabemos não gosta de ficar devendo, todavia, acaba sendo forçado”,
comentou o vereador.
Além de pedir informações à Sabesp, Squizato também cobrou o mesmo procedimento a Bandeirante, tendo em vista, que os clientes locais vivem quadro semelhante com a concessionária de energia elétrica. Por isso, ele quer saber o número de consumidores protestados nos últimos dois anos e quantos ainda continuam devendo depois de terem recebido o selo junto ao tabelionato de Poá.
“Na verdade, a Bandeirante e a Sabesp só visam o lucro”, criticou o parlamentar.
Impedimento
Pela resolução nº1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa deve avisar o consumidor por escrito com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data prevista para o corte. A comunicação pode ser feita por carta, e-mail ou mensagem de texto, desde que haja comprovação do recebimento. A energia elétrica não pode ser cortada às sextas, fins de semana, véspera de feriados e feriados.
O corte só pode ser feito entre 8h às 18h, em dias úteis. Sem comunicação prévia, o cliente pode ser indenizado.