O empréstimo consignado, com desconto direto em folha, é visto por muitos como uma opção segura, justamente porque as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou benefício. Mas é exatamente aí que mora o perigo.
Quando o desconto acontece direto na folha de pagamento, o trabalhador perde o controle efetivo sobre o que está pagando e, muitas vezes, só percebe o impacto quando o valor líquido recebido já não é suficiente para cobrir as despesas básicas.
A situação se agrava ainda mais quando ocorre a demissão, seja por iniciativa do empregador ou do próprio trabalhador. Nesses casos, o saldo devedor do empréstimo pode ser descontado diretamente das verbas rescisórias, reduzindo de forma significativa, ou até zerando, o valor que o trabalhador teria a receber ao final do contrato de trabalho.
Outro ponto extremamente grave, e pouco conhecido, é quando a empresa realiza o desconto no holerite, mas não repassa os valores para a instituição financeira. Nessa situação, o trabalhador sofre o desconto mensalmente, mas a dívida continua existindo perante o banco, como se não estivesse sendo paga.
O desconto em folha, sem o devido repasse à instituição financeira, pode caracterizar falta grave do empregador, autorizando o trabalhador a ingressar com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho (quebra de contrato).
Não basta apenas conferir o holerite, é fundamental acompanhar junto à instituição financeira se as parcelas estão sendo efetivamente quitadas, solicitando extratos e comprovantes sempre que necessário.
A informação continua sendo a melhor forma de proteção. Na dúvida, procure um advogado especializado.

