quinta-feira, agosto 13, 2026
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Saque do FGTS: TST define qual Justiça deve julgar pedidos de trabalhadores

Decisão diferencia casos ligados ao contrato de trabalho daqueles que independem da relação de emprego e define onde cada ação deverá tramitar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar ações relacionadas ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Agora, o motivo pelo qual o trabalhador solicita a retirada dos recursos será determinante para definir onde o processo deverá tramitar.

Na prática, pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão na Justiça do Trabalho. Por outro lado, situações que independem da relação de emprego deverão ser analisadas pela Justiça comum.

Além disso, a decisão foi tomada durante o julgamento de recursos repetitivos. Com isso, o TST busca uniformizar o entendimento dos tribunais e encerrar uma divergência que vinha ocorrendo entre o próprio tribunal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que muda no saque do FGTS

O saque do FGTS continua sujeito às mesmas situações previstas na legislação. Portanto, a decisão do TST não criou novas possibilidades para retirar o dinheiro.

Na verdade, a principal mudança está no caminho judicial que o trabalhador deverá seguir quando houver algum impedimento para acessar os recursos e for necessário recorrer à Justiça.

O FGTS funciona como uma reserva financeira do trabalhador. Nesse sentido, o empregador deposita mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada ao funcionário.

Além disso, o dinheiro pode ser movimentado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, doença grave e calamidade pública.

Quando o caso será julgado pela Justiça do Trabalho

Primeiramente, a Justiça do Trabalho continuará responsável pelas ações de saque do FGTS relacionadas diretamente ao contrato de trabalho.

Entre os exemplos estão:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão indireta;
  • rescisão por acordo entre empregado e empregador;
  • encerramento das atividades da empresa;
  • outras situações em que a liberação do FGTS dependa da análise da relação de emprego.

Nesses casos, o juiz precisa avaliar questões relacionadas ao vínculo trabalhista para determinar se o trabalhador tem direito à liberação dos valores.

Dessa forma, quando o pedido estiver diretamente ligado ao encerramento ou à suspensão do contrato de trabalho, a ação continuará sendo analisada pela Justiça do Trabalho.

Quando a Justiça comum será responsável

Por outro lado, os pedidos de saque do FGTS que não dependem da relação de emprego deverão ser analisados pela Justiça comum.

Entre as situações estão:

  • aposentadoria;
  • doença grave;
  • morte do trabalhador;
  • financiamento habitacional;
  • calamidade pública.

Nesses casos, a análise não exige uma decisão sobre o contrato de trabalho. Assim, o principal ponto será verificar se o trabalhador ou seus dependentes atendem aos requisitos previstos na legislação para movimentar a conta do FGTS.

Por que o TST mudou o entendimento

Durante anos, houve divergência sobre qual ramo do Judiciário deveria analisar as ações relacionadas à movimentação do FGTS.

Até então, o entendimento predominante no TST considerava que grande parte dessas ações deveria tramitar na Justiça do Trabalho. Entretanto, o STJ defendia que determinados pedidos deveriam ser encaminhados à Justiça comum.

Ao reavaliar o tema, o TST separou as situações de acordo com a origem do direito ao saque.

Com isso, os casos diretamente relacionados ao contrato de trabalho permanecem na Justiça do Trabalho. aqueles em que o direito ao saque independe do vínculo empregatício passam para a Justiça comum.

Regra de transição para processos em andamento

Além da nova divisão, o TST estabeleceu uma regra de transição para evitar prejuízos aos trabalhadores e às demais partes envolvidas nos processos.

Os casos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o encerramento do processo. Isso inclui, portanto, a fase de execução.

Por outro lado, os demais processos deverão seguir a nova divisão estabelecida pelo tribunal.

O que muda para o trabalhador

É importante destacar que a decisão não altera as regras que determinam quando o saque do FGTS é permitido. O trabalhador continua sujeito às mesmas hipóteses previstas na legislação.

A mudança ocorre, portanto, quando existe um problema que impede a liberação dos valores e é necessário buscar uma decisão judicial.

A partir da nova orientação, o motivo do pedido passa a determinar qual ramo da Justiça deverá analisar a ação.

Dessa maneira, antes de entrar com uma ação relacionada ao saque do FGTS, é importante identificar se o pedido está relacionado ao contrato de trabalho ou a uma situação independente do vínculo empregatício.

Segundo o TST, a medida busca aumentar a segurança jurídica e evitar dúvidas sobre qual ramo do Judiciário deve receber cada processo.

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