Governo sanciona lei que garante acompanhante às mulheres em consultas, exames e procedimentos. De autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), a norma pretende dar mais segurança a pacientes femininas nos estabelecimentos de Saúde de São Paulo.
“Devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos, queremos proteger as mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual”, explica o deputado na justificativa oficial do projeto.
O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. A paciente deve avisar sobre acompanhante por escrito ou verbalmente e registrar na recepção.
Nova legislação obriga estabelecimentos de Saúde a informar direito das cidadãs por meio de cartazes ou outros meios. “Esta lei garantirá a segurança de ter uma pessoa de confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação. Considero um grande avanço em políticas públicas de proteção à mulher”, afirmou Rogério Nogueira, que disse estar feliz por ter conseguido cumprir com um compromisso que havia assumido.
A Lei 17.803/2023 entrou em vigor já nesta quarta (18), dia de sua publicação no Diário Oficial. O PL 10/2023, que resultou na nova lei, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: os deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Thiago Auricchio (PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.
Drª. Jaqueline Mendes Ferreira Advogada, Presidente do COMDICAS(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Suzano)