Novidade garante mais agilidade e desenvolvimento de projetos da construção civil, poupando uma espera que poderia chegar até a 90 dias
Em pouco mais de um mês de operação, a Licença para Edificar Automatizada (LEDA) registrou 35 atendimentos em Suzano. A ferramenta, inédita no Alto Tietê e expoente no cenário nacional, foi implementada no final de abril pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, oferecendo a emissão de alvarás de maneira automática. Ao longo das primeiras seis semanas, a novidade registrou uma média de cinco licenças a cada sete dias, ou seja, um atendimento diário computado a cada dia útil.
De acordo com a pasta, a ferramenta tem garantido mais agilidade e desenvolvimento para o município, poupando aos profissionais da construção civil a espera do modelo convencional, que chegava a 90 dias. Do total de 35 atendimentos registrados no período, 19 pedidos estão deferidos e sete já foram encerrados, sendo que os demais estão em tramitação em vista de serem concluídos.
A LEDA garante a emissão de alvarás de maneira automática com estimativa de liberação do processo no prazo de até sete dias. Ao longo das primeiras semanas, mais de 80% das licenças foram concluídas neste prazo, sendo que a maioria também optou pelo pagamento de taxas via Pix ou boleto, levando um dia ou menos para compensação.
Para o chefe da pasta, Elvis Vieira, o índice representa um importante avanço em relação ao atendimento dos profissionais. “Seguimos em uma crescente modernização da secretaria, aderindo a ferramentas e plataformas on-line que facilitam o trabalho de todos. A LEDA vem nessa toada, como uma importante opções de licenciamento da atividade edilícia do município, emitindo Alvará de Licença para construção de maneira automática em um tempo muito mais curto do que o procedimento até então adotado, que exigia a análise de um técnico da Prefeitura de Suzano, cujo trabalho a ser desenvolvido para o fornecimento do referido documento poderia durar alguns meses”, explicou.
A solicitação da LEDA pode ser requerida junto ao sistema de aprovação de projetos, a plataforma Acto, já disponibilizada aos profissionais responsáveis pelas obras e procuradores legalmente constituídos.
Regras
É importante destacar que é exigido o cumprimento de alguns requisitos para que o processo possa ser aberto e a licença só é concedida nas seguintes condições: o lote real deve ser igual à descrição na matrícula e tem que estar regular junto ao cadastro imobiliário da prefeitura; não poderá haver débitos com o município; o terreno não pode estar situado em área mapeada como de risco, áreas de proteção ambiental, tais como área de recuperação dos mananciais (APRM), área de proteção permanente de rios e córregos (APP) e área de proteção ambiental (APA) do rio Tietê; além de áreas de risco; loteamentos irregulares; Zona Especial de Projeto de Intervenção Urbana (Zepiu) e Zona Especial de Preservação Cultural (Zepec).
A LEDA também não pode ser aplicada a edificações já existentes. Neste caso, primeiro é preciso solicitar o alvará de regularização ou, se a edificação não for mantida, deverá ser solicitado o alvará de demolição, em processo separado da LEDA, a fim de se evitar infrações.
Os serviços que podem ser solicitados via LEDA atendem a três tipos de demandas: uma é a categoria residencial, chamada de edificação unifamiliar (R1), independente de sua área de construção: as outras duas chamadas de Edificações de Uso Não Residencial (nR), que atendem respectivamente às construções destinadas ao uso para serviço (S1) e finalidade comercial (C1) de baixa incomodidade, com área de até 300 metros quadrados (m²), exceto as edificações destinadas ao uso industrial. A LEDA tem validade de 18 meses, podendo ser revalidada por igual período, antes de seu vencimento, mediante o pagamento das taxas ou preços públicos, conforme legislação municipal.
Crédito das fotos: Luana Bergamini/Secop Suzano