Recursos serão revertidos no desenvolvimento do município. Medida passa a valer a partir de 21 de novembro
Em Guararema, para garantir a segurança dos moradores e visitantes, desde 2020 todas as excursões turísticas devem ser autorizadas pela Prefeitura. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estabeleceu normas e disciplinou a entrada, circulação e estacionamento de veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios. E a partir do próximo dia 21 de novembro haverá cobrança de taxa para circulação e estacionamento de vans e ônibus na cidade.
Conforme disposto na Lei Complementar nº 3543/2022 e no Decreto Municipal, que será publicado neste sábado (11), a cobrança será de acordo com o tipo de veículo: os de fretamento turístico de um dia de duração, destinados aos estacionamentos públicos ou privados, ou aqueles destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que não disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá no estacionamento público ou privado, arcarão com taxas que vão de 10 a 20 UFMs (Unidades Fiscais do Município – que neste ano correspondem ao valor de R$ 87,23 cada), a depender da quantidade de lugares no veículo.
Já veículos de fretamento turístico destinados a hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel e similares, que disponham de estacionamento próprio, cujo veículo permanecerá em seus estacionamentos, terão que pagar de 3 a 7 UFMs, também a depender da quantidade de assentos.
No entanto, nem todos os tipos de excursões geram taxas de cobranças. A legislação municipal prevê que a cobrança não se aplica a excursões que realizarão o passeio de trem turístico oferecido pela ABPF, a transporte de delegações esportivas em eventos oficiais, grupos específicos e/ou alunos, com comprovado envolvimento em projetos sociais, bem como transporte de grupos para eventos religiosos.
Todas as informações estão disponíveis em guararema.sp.gov.br e também podem ser obtidas com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que coordena os procedimentos de cadastro. Os interessados devem requerer o Código de Autorização de Veículo – COAV em formulário que será disponibilizado no site www.guararema.sp.gov.br ou solicitar o mesmo via e-mail para turismo@guararema.sp.gov.br com o máximo de antecedência possível, informando todos os detalhes da viagem.
O formulário deve ser preenchido pelo solicitante, e após esta etapa deve ser recolhida a guia da taxa correspondente, para que o COAV seja emitido após a devida baixa do recolhimento.
Os recursos gerados por meio desta taxa serão utilizados para o desenvolvimento do município, que aplicará o montante arrecadado para continuidade e também implantação de projetos e melhorias para os moradores da cidade.
Mais informações sobre a entrada para ônibus e vans, como a obrigatoriedade de atender aos requisitos de leis federais que exigem a presença de um guia de turismo devidamente credenciado e a comprovação de regularidade dos veículos de transporte turístico, estão disponíveis em https://guararema.sp.gov.br/turismo/entrada-para-onibus-e-vans/.