quarta-feira, julho 22, 2026
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Governo publica nova regra sobre trabalho em feriados no comércio; veja o que muda

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) uma nova regra para o trabalho em feriados no comércio, estabelecendo que a abertura de estabelecimentos nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A medida substitui a portaria anterior e determina que a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento do comércio durante os feriados. Com isso, as condições de trabalho deverão ser negociadas entre as entidades representativas de cada categoria.

O que muda com a nova regra

A principal alteração é que o trabalho em feriados no comércio passa a exigir previsão em convenção coletiva de trabalho. O acordo deverá ser firmado entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores, definindo as condições para o funcionamento das lojas.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida reforça a negociação coletiva e busca garantir equilíbrio entre os interesses de empregadores e empregados. A nova portaria também esclarece que a regra vale apenas para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua autorizado conforme a legislação vigente.

Além disso, temas como escalas de trabalho, compensações, remuneração adicional e outros benefícios poderão ser definidos durante as negociações entre os sindicatos.

Setores que continuam autorizados a funcionar

A exigência de convenção coletiva não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Entre elas estão:

  • padarias;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • floriculturas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locadoras de bicicletas;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • serviços de portaria em edifícios residenciais;
  • agências de turismo e locadoras de veículos;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias, inclusive hospitalares;
  • serviços funerários.

Governo e setor empresarial comentam o acordo

Durante o anúncio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a expectativa é fortalecer o diálogo entre trabalhadores e empregadores.

Segundo ele, a negociação coletiva permite que as partes encontrem soluções adequadas para cada realidade e fortalece as relações de trabalho.

Já o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, avaliou que o acordo representa um avanço, mas destacou que as discussões sobre as relações de trabalho devem continuar diante das transformações no mercado.

Como ficam os municípios sem sindicato

A nova portaria também prevê situações em que não exista sindicato representativo de trabalhadores ou empregadores na região. Nesses casos, a negociação deverá seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.

Com a mudança, o governo busca fortalecer a negociação entre as categorias e estabelecer regras mais claras para o trabalho em feriados no comércio, preservando direitos trabalhistas e oferecendo segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.

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