quarta-feira, agosto 19, 2026
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Lei Seca com teste de drogas em motoristas entra em vigor; entenda o que muda

Resolução do Contran atualiza procedimentos de fiscalização, permite testes para identificar substâncias psicoativas e mantém as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro

A Lei Seca com teste de drogas ganhou novas regras nesta terça-feira (18), após a publicação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU). A medida atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes durante as fiscalizações e regulamenta a possibilidade de identificar outras substâncias psicoativas.

Apesar da mudança, a nova regulamentação não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fiscalização com os novos testes, por sua vez, ainda depende da certificação dos equipamentos e dos procedimentos necessários.

O que muda na fiscalização da Lei Seca

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Os agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais da presença de álcool.

No entanto, o resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo. Portanto, um resultado positivo na triagem não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

Quando houver indicação positiva, o agente deverá seguir os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

O bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações destinadas a identificar a presença de álcool.

Como funcionará o teste de drogas

A nova regulamentação também permite o uso de equipamentos específicos para detectar substâncias psicoativas. Esses aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

Os testes terão resultado qualitativo, ou seja, indicarão a presença ou ausência da substância, sem apontar sua concentração.

Além disso, a identificação de uma substância, isoladamente, não significa automaticamente que o motorista cometeu uma infração. A fiscalização deverá considerar também os sinais apresentados pelo condutor e os demais procedimentos previstos na legislação.

Substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de condução de um veículo.

Restos de álcool na boca exigirão nova avaliação

A resolução também estabelece procedimentos para situações que podem interferir temporariamente no resultado dos testes de alcoolemia.

Produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e até alguns alimentos podem deixar resíduos de álcool na boca. Nesses casos, se o teste inicial indicar a presença da substância, será necessária uma avaliação posterior antes de concluir que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

O reteste também poderá ocorrer quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.

Fiscalização após acidentes de trânsito

Outra mudança envolve os motoristas envolvidos em acidentes. Sempre que possível, eles deverão ser submetidos à fiscalização.

Nos casos em que houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações coletadas também poderão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

O que acontece com quem recusa o bafômetro

A nova resolução mantém as penalidades previstas atualmente para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.

A recusa continua sendo considerada uma infração gravíssima e pode resultar em:

  • multa de R$ 2.934,70;
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • recolhimento da CNH durante a fiscalização;
  • retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB.

Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado e chega a R$ 5.869,40.

A regulamentação também determina como os casos de recusa deverão ser registrados pelos agentes de trânsito.

Novas regras não criam novas multas

Apesar da repercussão sobre a Lei Seca com teste de drogas, a resolução não criou novas multas nem aumentou as punições existentes.

A principal mudança está nos procedimentos utilizados para fiscalizar e comprovar situações envolvendo álcool e outras substâncias psicoativas.

Além disso, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados.

Por isso, os novos testes para detectar drogas não começam imediatamente. A fiscalização dependerá da certificação dos equipamentos e da implementação dos procedimentos previstos na regulamentação.

Enquanto essas etapas não forem concluídas, continuam valendo os procedimentos e códigos atualmente utilizados pelos órgãos de trânsito.

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