quinta-feira, agosto 20, 2026
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STF amplia Lei Maria da Penha e determina medidas protetivas em casos sem vínculo doméstico

Decisão unânime do Supremo permite aplicação das medidas em casos de violência STF amplia Lei Maria da Penha e determina medidas protetivas em casos sem vínculo doméstico

Decisão unânime do Supremo permite medidas protetivas em casos de violência baseada em gênero, mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha. A Corte entendeu que as medidas protetivas de urgência também podem proteger mulheres vítimas de violência de gênero fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo.

Os dez ministros que participaram do julgamento aprovaram o entendimento por unanimidade. A decisão deverá orientar a Justiça em casos semelhantes.

O que muda com a decisão

A partir desse entendimento, a Justiça poderá conceder medidas protetivas quando identificar que a violência ocorreu por razões de gênero. A existência de uma relação familiar, doméstica ou afetiva entre a vítima e o agressor deixa de ser um requisito nesses casos.

A medida pode alcançar situações de assédio, perseguição, ameaças e sequestro. O ponto principal será a motivação da violência e sua relação com a condição feminina da vítima.

As medidas protetivas podem determinar:

  • Afastamento: o agressor deve deixar a residência ou o local de convivência com a vítima.
  • Distância: a Justiça pode estabelecer uma distância mínima entre o agressor e a mulher, seus familiares ou testemunhas.
  • Proibição de contato: o agressor fica impedido de procurar a vítima por telefone, e-mail, redes sociais ou outros meios.
  • Restrição de acesso: o juiz pode impedir o agressor de frequentar determinados locais, como o trabalho da vítima.

Juízes terão de analisar pedidos com rapidez

O STF também determinou que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deve analisar a solicitação mesmo quando não atuar em um juizado especializado em violência doméstica.

Após a análise inicial, o magistrado poderá encaminhar o processo ao juízo competente. Em situações urgentes, delegados de polícia também poderão analisar pedidos de proteção, conforme as regras aplicáveis.

Nos casos de violência política de gênero, a Justiça Eleitoral ficará responsável pela análise das medidas protetivas.

Caso levou discussão ao Supremo

O julgamento começou a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O órgão questionou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero.

O caso ocorreu em Formiga (MG). A mulher relatou ameaças durante cerca de seis meses. O homem seria seu vizinho e, segundo o relato, dizia que iria se casar com ela, levá-la para casa e matá-la, caso fosse necessário.

Familiares também contaram à vítima que o homem ameaçava matá-la. As ameaças provocaram crises de pânico.

A Justiça de Minas Gerais entendeu que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois. Por esse motivo, negou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O STF adotou outro entendimento. Para a Corte, a ausência de vínculo entre vítima e agressor não impede a proteção quando a violência decorre de uma questão de gênero.

STF relaciona violência de gênero a direitos humanos

O presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que a proteção da Lei Maria da Penha deve alcançar toda violência praticada contra a mulher em razão de seu gênero.

Segundo Fachin, a violência contra a mulher não se limita ao ambiente doméstico. Por isso, a proteção deve alcançar situações que ocorram tanto na esfera pública quanto na privada.

A ministra Cármen Lúcia também defendeu a ampliação da proteção. Durante o julgamento, ela afirmou que o feminicídio envolve uma relação de poder e não depende da existência de uma relação de afeto.

Dados mostram dimensão da violência contra a mulher

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência em 2025. O número representa cerca de 1.800 decisões por dia.

No mesmo ano, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.571 feminicídios no país.

A decisão do STF ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. O Brasil sancionou a legislação em agosto de 2006, em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido.

Com a nova interpretação, o STF amplia a proteção prevista na legislação. Agora, a Justiça deve considerar principalmente se a violência ocorreu por razões de gênero, e não apenas o vínculo entre a vítima e o agressor.

A Justiça deverá seguir esse entendimento em casos semelhantes.

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