Regulamentada pela Lei Maria da Penha, a Medida Protetiva de Urgência (MPU) é uma das principais ferramentas jurídicas disponíveis para proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher em situação de violência ou de seus dependentes. Luciana Rocha ressalta que a Lei n. 14.550/2023 deixa claro que, para pedir a medida protetiva, não é necessário que antes tenha havido a punição do agressor.
“Ou seja, para serem concedidas não é necessário ajuizamento de ação penal ou cível, existência de inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência.”
Isso é importante, segundo ela, porque muitas mulheres não processam o pai de seus filhos, pois isso pode dificultar que ele consiga um emprego, por exemplo. “Algumas das ações dependem da representação ou da queixa-crime pela vítima. Mas as mulheres podem querer cessar o ciclo da violência e ter proteção, sem responsabilização penal.” Para pedir a medida protetiva, a vítima pode ir à delegacia, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, acompanhada ou não de advogado ou advogada.
Conforme ressalta a juíza auxiliar, a lei também assegura que o pedido pela medida protetiva se baseie na palavra da vítima: se ela afirmar que está vivenciando situação de violência física, moral, psicológica, patrimonial ou sexual e que está em risco de reiteração de agressões, presume-se a veracidade de suas alegações e não é preciso outras provas nesse momento, como testemunhas e laudos.
“Há presunção de risco quando a mulher procura a rede de proteção. Julgar com perspectiva de gênero significa dar valor à palavra da mulher e guiar-se pelo princípio da precaução. Esses são os parâmetros decisórios para análise da medida protetiva de urgência.”
Para sistematizar a verificação do nível de risco a que uma mulher está sujeita ao procurar o Estado, o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituíram o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que traz várias perguntas sobre as formas de violência, a dinâmica das violências vivenciadas, o perfil da vítima e do ofensor. São questões que configuram fatores de risco preditivos de violências graves ou de feminicídio, por exemplo: se ele liga constantemente, se a isola da sua rede, se a impede de trabalhar ou estudar, se controla o ir e vir da vítima, a ameaça com uso de faca ou arma, se praticou violências físicas, sexuais, psicológicas anteriores, se faz uso abusivo de álcool e drogas, entre outros.
Ativismo e visibilidade
O combate à violência contra a mulher é uma questão prioritária na gestão do ministro Luís Roberto Barroso à frente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O assunto ganha destaque na edição de 2023 da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, juntamente com a ação “Cartoons contra a Violência”. As iniciativas são voltadas para o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade de gênero e combate à violência doméstica. Um dos objetivos é destacar a urgência do engajamento dos órgãos públicos e da sociedade na luta pela proteção dos direitos humanos relacionados às mulheres.
Na campanha “Cartoons contra a Violência”, a tirinha que destaca que violência contra mulher não é só física é assinada pela jornalista, ilustradora e quadrinista Carol Ito, que foi vencedora do Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos na categoria Arte, em 2022. Os quadrinhos ilustram o conceito de cada forma de agressão, com exemplos de cada situação.
Ao todo, a campanha reúne 30 mulheres cartunistas e conclama a sociedade a “desenhar” um amanhã sem violência. Os cartoons são divulgados nos principais veículos de comunicação do país e podem ser acessados na página da campanha no Portal do CNJ.
Nas redes sociais do Conselho, quase 2 milhões de pessoas já foram alcançados pelos cartoons e as artes foram compartilhadas quase 10 mil vezes pelos internautas. Até o dia 19 de dezembro, uma seleção desses cartoons está exposta no Museu do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, que se encerra no dia 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), buscam sensibilizar a sociedade e o Judiciário brasileiros sobre o tema, juntamente com a mobilização mundial promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A campanha representa marco no aprofundamento das políticas de combate à violência de gênero, feminicídio e outras formas de agressões.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Drª. Jaqueline Mendes Ferreira Advogada, Presidente do COMDICAS(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Suzano)