Dr. Epaminondas Nogueira
Dra. Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados OAB/SP 111.878
O Auxílio Acidente é um benefício pago pelo INSS, para indenizar o trabalhador, em função da redução permanente da capacidade de trabalho.
Nesse caso, por conta do acidente de trabalho ou doença de trabalho, o trabalhador passou a necessitar de maior esforço para realizar o trabalho que executava antes, ou ainda ficou incapacitado parcialmente para uma determinada e foi direcionado para outro tipo de trabalho.
Quando o trabalhador passa a receber esse benefício do INSS, pode trabalhar normalmente com carteira assinada, assim, a sua renda mensal, é composta do benefício Auxílio Acidente mais o salário mensal.
Ocorre que quando esse mesmo trabalhador pede aposentadoria, o INSS, calcula os valores de aposentadoria, desconsiderando na hora do cálculo o valor de Auxílio Acidente, como a aposentadoria é paga pela média salarial, quando o esse valor deixa de ser contabilizado o valor da aposentadoria, é reduzido.
Isso mesmo, o trabalhador que recebia Auxílio Acidente, antes de se aposentar, pode, caso não tenha sido considerado, entrar com o pedido de revisão do valor da aposentadoria, para requerer que seja considerado, o Auxílio Acidente no cálculo da aposentadoria.
Atenção o prazo para esse pedido é contado, a partir de 10 anos da data de concessão da Aposentadoria, para que se peça o recálculo da aposentadoria, o que vai aumentar o valor mensal a receber.
Do dia que o pedido for interposto, o INSS em sendo procedente o pedido, deverá pagar as diferenças dos últimos 5 anos, por isso é importante, pedir o quanto antes, para evitar que valores devidos não possam ser reclamados.
O primeiro passo será sempre a consulta a advogado especializado na área que poderá lhe orientar, sobre a possibilidade desse tipo de reclamação.
Caso o benefício seja negado junto ao INSS, é possível ação judicial, na busca pelo reconhecimento do direito. É assunto complexo, que necessita do acompanhamento de um Advogado especializado, tanto na esfera administrativa quanto judicial.