
Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria regras mais rígidas para a visibilidade e a sinalização de radares de fiscalização de velocidade.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O que muda
Nada mais de um radar atrás do outro
Fica proibido o uso de radares portáteis próximos a radares fixos. A distância mínima deverá ser de 2 quilômetros em rodovias e de 500 metros em áreas urbanas.
Radar escondido nunca mais
Não será permitida a instalação de radares fixos atrás de postes, árvores, construções ou passarelas. Agentes que utilizam radares móveis também não poderão permanecer escondidos durante a fiscalização.
Painel com velocidade
Passa a ser obrigatória a instalação de painéis eletrônicos que informem ao motorista a velocidade registrada pelo radar. A exigência vale para radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.
Radares listados na internet
O órgão de trânsito será obrigado a divulgar na internet a localização exata de todos os radares, além da data da última verificação do equipamento pelo Inmetro.
Critério para instalação de radares
Será necessário apresentar estudo técnico e justificativa para a instalação de qualquer radar.
O Projeto de Lei 4.751/24 recebeu alterações da deputada Rosana Valle (PL-SP), relatora da proposta na comissão.
O que diz quem defende a proposta
Segundo a deputada, a medida busca tornar a fiscalização mais transparente e com foco educativo.
“A proposta dá mais segurança jurídica aos motoristas e reforça a educação para o trânsito, evitando práticas voltadas apenas à arrecadação, associadas ao que se convencionou chamar de ‘indústria da multa’”, afirmou a relatora.
O autor do projeto é o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Ele defende que a melhor sinalização dos radares pode aumentar a conscientização dos motoristas.
“O termo ‘indústria da multa’ é usado com frequência para descrever a ideia de que existe no Brasil um sistema arrecadatório que teria como principais alvos os condutores que cometem infrações de trânsito”, diz Silva.
Como recorrer de uma multa
O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações. O processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.
Veja o passo a passo:
- Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada.
- É nesse momento que o motorista pode indicar que havia outro condutor ao volante e, assim, evitar o acúmulo de pontos.
- Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias.
- Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer.
Se essa etapa for rejeitada, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância.
As multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal possuem um processo próprio de recurso, com formulários específicos.
CNH foi suspensa. E agora?
Dependendo do tipo de infração ou da reincidência, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode chegar a dois anos.
A recomendação é acompanhar regularmente quantos pontos constam na CNH para não ultrapassar o limite previsto na legislação. Os sites dos Detrans oferecem consulta dessa informação.

