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Entenda projeto de lei que proíbe radar de trânsito escondido, aprovado por comissão da Câmara

Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria regras mais rígidas para a visibilidade e a sinalização de radares de fiscalização de velocidade.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O que muda

Nada mais de um radar atrás do outro

Fica proibido o uso de radares portáteis próximos a radares fixos. A distância mínima deverá ser de 2 quilômetros em rodovias e de 500 metros em áreas urbanas.

Radar escondido nunca mais

Não será permitida a instalação de radares fixos atrás de postes, árvores, construções ou passarelas. Agentes que utilizam radares móveis também não poderão permanecer escondidos durante a fiscalização.

Painel com velocidade

Passa a ser obrigatória a instalação de painéis eletrônicos que informem ao motorista a velocidade registrada pelo radar. A exigência vale para radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.

Radares listados na internet

O órgão de trânsito será obrigado a divulgar na internet a localização exata de todos os radares, além da data da última verificação do equipamento pelo Inmetro.

Critério para instalação de radares

Será necessário apresentar estudo técnico e justificativa para a instalação de qualquer radar.

O Projeto de Lei 4.751/24 recebeu alterações da deputada Rosana Valle (PL-SP), relatora da proposta na comissão.

O que diz quem defende a proposta

Segundo a deputada, a medida busca tornar a fiscalização mais transparente e com foco educativo.

“A proposta dá mais segurança jurídica aos motoristas e reforça a educação para o trânsito, evitando práticas voltadas apenas à arrecadação, associadas ao que se convencionou chamar de ‘indústria da multa’”, afirmou a relatora.

O autor do projeto é o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Ele defende que a melhor sinalização dos radares pode aumentar a conscientização dos motoristas.

“O termo ‘indústria da multa’ é usado com frequência para descrever a ideia de que existe no Brasil um sistema arrecadatório que teria como principais alvos os condutores que cometem infrações de trânsito”, diz Silva.

Como recorrer de uma multa

O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações. O processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.

Veja o passo a passo:

  • Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada.
  • É nesse momento que o motorista pode indicar que havia outro condutor ao volante e, assim, evitar o acúmulo de pontos.
  • Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias.
  • Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer.

Se essa etapa for rejeitada, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância.

As multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal possuem um processo próprio de recurso, com formulários específicos.

CNH foi suspensa. E agora?

Dependendo do tipo de infração ou da reincidência, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode chegar a dois anos.

A recomendação é acompanhar regularmente quantos pontos constam na CNH para não ultrapassar o limite previsto na legislação. Os sites dos Detrans oferecem consulta dessa informação.

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