
A lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Diário Oficial da União (DOU) publicou a medida, que regulamenta em todo o país a comercialização e o uso do dispositivo para defesa pessoal.
Segundo a nova legislação, as mulheres poderão utilizar o spray de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A lei também determina que elas interrompam o uso imediatamente após neutralizar a ameaça.
Quem poderá comprar o spray de pimenta?
A nova legislação permite a compra apenas por mulheres com 18 anos ou mais. O presidente vetou o trecho que autorizava a aquisição por adolescentes maiores de 16 anos, mesmo com autorização dos responsáveis.
No momento da compra, a interessada deverá apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Quais são as regras para comercialização?
A lei permite a venda de recipientes com capacidade máxima de 50 ml. As Forças Armadas e as forças de segurança pública continuarão utilizando embalagens com capacidade superior.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definirá as especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida.
As lojas autorizadas deverão:
- manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
- orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável;
- emitir documento fiscal;
- registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do aerossol.
Vetos à proposta
O presidente também vetou o trecho que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray de pimenta.
Além disso, retirou da proposta a autorização para venda do produto a adolescentes entre 16 e 18 anos.
Regulamentação nacional
Antes da nova lei, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizavam a venda do dispositivo por meio de legislações estaduais.
Agora, a legislação federal unifica as regras para comercialização, posse, uso e fiscalização do spray de pimenta em todo o Brasil.
A deputada Gorete Pereira (MDB-CE) apresentou o projeto, e o senador Laércio Oliveira (PP-SE) relatou a proposta no Senado. Durante a tramitação, o relator destacou que a medida fortalece o controle e a fiscalização do produto.
A nova lei também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual já limita a concentração do produto a 20%, autoriza a venda apenas em farmácias mediante identificação e estabelece o limite de duas unidades por pessoa a cada mês. Além disso, mulheres com medida protetiva vigente podem receber o spray gratuitamente.
