sexta-feira, julho 24, 2026
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Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja as regras

A lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Diário Oficial da União (DOU) publicou a medida, que regulamenta em todo o país a comercialização e o uso do dispositivo para defesa pessoal.

Segundo a nova legislação, as mulheres poderão utilizar o spray de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A lei também determina que elas interrompam o uso imediatamente após neutralizar a ameaça.

Quem poderá comprar o spray de pimenta?

A nova legislação permite a compra apenas por mulheres com 18 anos ou mais. O presidente vetou o trecho que autorizava a aquisição por adolescentes maiores de 16 anos, mesmo com autorização dos responsáveis.

No momento da compra, a interessada deverá apresentar:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência;
  • Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Quais são as regras para comercialização?

A lei permite a venda de recipientes com capacidade máxima de 50 ml. As Forças Armadas e as forças de segurança pública continuarão utilizando embalagens com capacidade superior.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definirá as especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida.

As lojas autorizadas deverão:

  • manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
  • orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável;
  • emitir documento fiscal;
  • registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do aerossol.

Vetos à proposta

O presidente também vetou o trecho que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray de pimenta.

Além disso, retirou da proposta a autorização para venda do produto a adolescentes entre 16 e 18 anos.

Regulamentação nacional

Antes da nova lei, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizavam a venda do dispositivo por meio de legislações estaduais.

Agora, a legislação federal unifica as regras para comercialização, posse, uso e fiscalização do spray de pimenta em todo o Brasil.

A deputada Gorete Pereira (MDB-CE) apresentou o projeto, e o senador Laércio Oliveira (PP-SE) relatou a proposta no Senado. Durante a tramitação, o relator destacou que a medida fortalece o controle e a fiscalização do produto.

A nova lei também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual já limita a concentração do produto a 20%, autoriza a venda apenas em farmácias mediante identificação e estabelece o limite de duas unidades por pessoa a cada mês. Além disso, mulheres com medida protetiva vigente podem receber o spray gratuitamente.

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