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Nova regra permite fazer inventário antes de pagar o ITCMD; entenda

Resolução do CNJ permite lavrar escritura de inventário e partilha sem pagamento prévio do imposto, mas o tributo continua obrigatório para o registro de imóveis

Famílias que enfrentam dificuldades para pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes de concluir um inventário extrajudicial ganharam uma nova alternativa. A Resolução nº 695 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a lavratura da escritura de inventário e partilha mesmo sem a quitação prévia do imposto.

Na prática, a medida pode facilitar a conclusão do inventário. Isso porque os herdeiros podem formalizar a partilha antes de reunir o dinheiro necessário para pagar o tributo.

No entanto, a mudança não representa isenção do ITCMD. O imposto continua devido e pode ser exigido para o registro dos imóveis recebidos pelos herdeiros.

Imóveis podem ser os principais beneficiados

A nova regra pode beneficiar principalmente famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis. Nesses casos, os herdeiros podem ter bens de alto valor, mas não necessariamente possuem dinheiro disponível para pagar o imposto imediatamente.

Segundo o advogado civilista Kevin de Sousa, sócio do Sousa & Rosa Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, a resolução ajuda justamente nesses casos.

“São as mais beneficiadas no curto prazo, sem dúvida. O problema que a Resolução 695 enfrenta é essencialmente de caixa”, explica.

De acordo com o especialista, uma família pode, por exemplo, herdar vários apartamentos e não ter recursos líquidos para quitar o ITCMD. Antes da mudança, essa situação poderia atrasar a conclusão do inventário.

Além disso, durante a espera, podem surgir outros custos, como IPTU e condomínio. Os herdeiros também podem ter dificuldade para vender ou financiar um imóvel e, assim, levantar o dinheiro necessário para pagar o próprio imposto.

Dessa forma, a possibilidade de lavrar a escritura primeiro pode ajudar a quebrar esse ciclo.

Inventário pode ser concluído com mais agilidade

Outro benefício da nova regra está na redução de possíveis obstáculos para a lavratura da escritura. Afinal, os herdeiros não precisam mais aguardar o pagamento do ITCMD para concluir essa etapa do inventário extrajudicial.

Para o advogado Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, a medida pode trazer mais rapidez ao procedimento.

“Na prática, o principal benefício desta medida para os herdeiros reside na celeridade da lavratura da escritura de inventário”, afirma.

Segundo Pimentel, o processo pode ficar ainda mais complexo quando existem imóveis em diferentes estados. Isso ocorre porque cada unidade da federação possui procedimentos, prazos e exigências próprios para o ITCMD.

Nesse sentido, a possibilidade de concluir a escritura antes do fim dessas etapas pode dar mais fluidez ao inventário.

ITCMD continua sendo obrigatório

Apesar da mudança, os herdeiros não deixam de ter a obrigação de pagar o imposto.

A resolução permite que a escritura seja lavrada sem o comprovante de quitação do ITCMD. Entretanto, o pagamento continua necessário para outras etapas, principalmente quando a partilha envolve imóveis.

Kevin de Sousa alerta que o registro do imóvel continua dependendo da regularização do tributo.

Ou seja, a família consegue formalizar a partilha e definir os bens destinados a cada herdeiro. Porém, para efetivar a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, será necessário cumprir as exigências tributárias.

Além disso, os prazos para o pagamento do ITCMD continuam valendo. Portanto, eventuais atrasos podem gerar multa e juros, conforme as regras do estado responsável pela cobrança.

Herdeiros devem cuidar do imposto ao mesmo tempo

A nova regra, portanto, não significa que os herdeiros podem deixar o pagamento do ITCMD para depois sem planejamento.

Otavio Pimentel recomenda que as duas etapas avancem paralelamente. Dessa forma, a família pode aproveitar a possibilidade de concluir a escritura mais rapidamente sem deixar a regularização tributária de lado.

“Não é recomendável se aproveitar dessa novidade para focar somente na escritura e deixar completamente em segundo plano o recolhimento”, explica.

Por isso, mesmo com a flexibilização, os herdeiros devem verificar os prazos e as exigências da Fazenda Estadual responsável pelo imposto.

Nova regra pode facilitar a divisão dos bens

A possibilidade de fazer o inventário antes de pagar o ITCMD também pode influenciar a organização da partilha. A medida não altera os direitos sucessórios nem a parte que cabe a cada herdeiro. No entanto, pode facilitar a distribuição dos bens.

Segundo o advogado Luan Mazzali Braghetta, especialista em Direito de Família e Sucessões, a mudança permite pensar em uma divisão mais funcional do patrimônio.

“A nova regra pode influenciar a forma como os bens são distribuídos entre os herdeiros durante a partilha, mas de maneira indireta, pois não altera os direitos sucessórios nem o quinhão de cada herdeiro”, explica.

Assim, famílias com vários imóveis e herdeiros em situações financeiras diferentes podem encontrar alternativas para organizar melhor o patrimônio.

Por exemplo, os herdeiros podem receber imóveis específicos e compensar eventuais diferenças com dinheiro ou outros ativos da própria herança. Com isso, é possível evitar que todos precisem se tornar coproprietários de todos os bens.

Regra pode ajudar herdeiros com situações financeiras diferentes

Outro ponto importante envolve a capacidade financeira de cada herdeiro.

Como a escritura pode ser lavrada antes do pagamento do ITCMD, um sucessor que tenha condições de recolher o imposto pode avançar com o registro do imóvel que recebeu. Enquanto isso, a dificuldade financeira de outro herdeiro não precisa necessariamente paralisar toda a partilha.

Dessa maneira, a nova regra pode oferecer mais flexibilidade para famílias que precisam organizar uma herança com diferentes tipos de patrimônio.

No entanto, cada caso exige uma análise específica. Por isso, os especialistas recomendam atenção às regras tributárias e aos procedimentos dos cartórios envolvidos.

O que muda para as famílias

Em resumo, a Resolução nº 695 do CNJ muda o momento em que o pagamento do ITCMD precisa estar comprovado para a lavratura da escritura de inventário e partilha.

Antes, a necessidade de apresentar a quitação do imposto podia dificultar a conclusão da escritura. Agora, os herdeiros podem formalizar a partilha antes dessa quitação.

Por outro lado, o imposto continua obrigatório. Além disso, a regularização tributária permanece necessária para o registro dos imóveis e deve respeitar os prazos estabelecidos pela legislação estadual.

Portanto, a mudança representa uma alternativa para famílias que possuem patrimônio, mas enfrentam falta de dinheiro disponível para pagar o imposto imediatamente.

Fontes

Kevin de Sousa: advogado civilista, sócio do Sousa & Rosa Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Otavio Fonseca Pimentel: sócio do Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR Advogados), com atuação em Direito de Família e Sucessões.

Luan Mazzali Braghetta: especialista em Direito de Família e Sucessões, graduado pela PUC Campinas, do escritório Stefano Ferri Advogados.

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